Comunicação de Operações e Posições com o Exterior. Esta comunicação é obrigatória para todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual igual ou superior a 100 000 euros.
No software Hstays basta aceder a “Utilitários” | “Banco de Portugal – Relatório COPE”, escolher o mês pretendido e “Criar Ficheiro”:
Nota: Aguarde alguns instantes enquanto todos os documentos são processados e o ficheiro SAF-T é gerado. Deve em seguida descarregar o ficheiro e submetê-lo no Portal das Finanças ou encaminhá-lo para o seu TOC.
